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Projeto cria poupança para incentivar estudantes a concluir o ensino fundamental

Proposta beneficia alunos de escolas públicas, comunitárias ou que tenham bolsa integral em colégios particulares; a Câmara discute o assunto

11/02/2025 às 09h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4150/24 cria incentivo financeiro, na forma de conta poupança, destinado à conclusão do ensino fundamental pelos alunos de escolas públicas e comunitárias ou que tenham bolsa integral em instituições particulares.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão beneficiados os estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para famílias em que a renda mensal de cada pessoa seja igual ou inferior a R$ 218.

Fundo específico
O projeto de lei autoriza a União criar um fundo específico para financiar o incentivo, por meio do repasse de até R$ 10 bilhões oriundos de superávits financeiros obtidos no Fundo Social criado pela Lei do Pré-Sal.

Um regulamento posterior definirá valores, formas de pagamento e critérios de operacionalização, de saque e de utilização do dinheiro.

Para acessar e permanecer no incentivo serão exigidos:

  • efetivação da matrícula no início de cada semestre letivo;
  • frequência mínima;
  • conclusão do ano letivo com aprovação; e
  • participação nas avaliações aplicadas pelo Sistema Nacional de Avaliação
    da Educação Básica (Saeb).

Pé-de-Meia
“A ideia é ampliar o Programa Pé-de-Meia , do governo Lula, e reagir à crescente necessidade de promover a inclusão social e a permanência dos jovens no sistema educacional”, explica o autor da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC).

O parlamentar apresentou proposta semelhante ( PL 4217/24 ) para instituir um benefício desse tipo também para estudantes do ensino superior.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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