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Lei regulamenta funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.824/24 , que regulamenta o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CS...

21/03/2024 às 12h16
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Divulgação/TST
Divulgação/TST

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.824/24 , que regulamenta o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O conselho é responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Embora exista desde 2005, a Constituição previa que as competências do CSJT seriam definidas em lei.

A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 4591/12) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Composição

De acordo com a nova lei, o CSJT vai funcionar junto ao TST, e terá 12 membros:

  • presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
  • corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
  • três ministros do TST eleitos pelo Pleno;
  • cinco presidentes de tribunais regionais, cada um de uma região geográfica do País, observado o rodízio entre os tribunais;
  • um juiz do trabalho, titular de Vara do Trabalho, eleito pelo TST.

O juiz do trabalho foi incluído na lei durante a tramitação do projeto no Congresso. Ele terá mandato de dois anos, vedada a recondução.

O Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT, representado pelo procurador-geral do Trabalho. Já o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.

Competências
Entre outras competências, o CSJT exercerá o controle de legalidade dos atos administrativos praticados pelos tribunal regionais (TRTs) e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão na Justiça do Trabalho.

A lei também prevê as competências do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e permite a criação de comissões para o estudo de temas.

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