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Sesport publica portaria que define novas regras da Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC)

A Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport) publicou, nesta semana, no Diário Oficial do Estado, a Portaria N° 002-R, que define as novas regras par...

21/03/2024 às 12h16
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

A Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport) publicou, nesta semana, no Diário Oficial do Estado, a Portaria N° 002-R, que define as novas regras para a captação de recurso para os projetos esportivos vinculados à Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC). Para acessar o documento, clique aqui.

O investimento para 2024 será de R$15 milhões, R$5 milhões a mais do que no ano passado. O montante disponível de incentivo que a empresa poderá utilizar anualmente no patrocínio a projetos desportivos tem como base o valor recolhido a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio no exercício anual imediatamente anterior – entre 1% e 3%, de acordo com o valor recolhido.

O secretário de Estado de Esportes e Lazer, José Carlos Nunes, ressaltou os benefícios que as novas alterações representam para o desenvolvimento do esporte capixaba.

“A LIEC receberá um investimento maior do que o ano passado e as novas alterações vão possibilitar que mais projetos esportivos sejam aprovados. Tivemos a realização de vários eventos por meio da lei, inclusive de relevância internacional. Por isso, tenho certeza de que o aprimoramento da LIEC contribuirá ainda mais para o desenvolvimento do Esporte no nosso Estado”, afirmou Nunes.

Cada instituição poderá ter dois projetos aprovados, com um valor limite de R$750 mil para cada um deles. Vale destacar que o proponente que tiver o projeto aprovado deve incluir, em todo material de comunicação, as marcas que identificam o financiamento da Lei de Incentivo e o patrocínio da empresa nos bens, produtos e serviços resultantes, conforme o novo Manual de Identidade Visual disponibilizado pela Sesport e localizado na aba referente à Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC) no site da Secretaria. Clique aqui para acessar o manual.

O proponente também deve enviar à Sesport, previamente a sua divulgação, todo o material de comunicação para a aprovação, por meio do correio eletrônico  assessoria@sesport.es.gov.br .

Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC)

Sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, a Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba (LIEC) é importante para promover atletas, clubes, federações, associações e competições esportivas, de forma geral, em todo o Estado, por meio de recursos captados com empresas instaladas no Espírito Santo, em ICMS.

O objetivo é abranger projetos em diversas categorias, como o desporto educacional, de lazer e de participação, voltados para as ações com o público em geral, e de rendimento, direcionados para atletas e paratletas de alto rendimento, com foco na melhora dos resultados em competições.

Como patrocinar

As empresas que desejam financiar os projetos esportivos do Estado, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba, a LIEC, podem acessar o site oficial da Sesport e analisar os projetos já aprovados. Em caso de interesse por parte das empresas, ela pode entrar em contato com a Gerência de Esportes de Formação e Rendimento (GEFR) da Sesport para receber mais informações dos proponentes, pelo e-mail.  leideincentivo@sesport.es.gov.br   ou telefone (27) 3636-7001.

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