Thursday, 18 de June de 2026
16°C 25°C
São Mateus, ES

Projeto cria o crime de perturbação da paz, com pena de até três anos de detenção

Atualmente, a "perturbação do trabalho ou do sossego alheios" é uma contravenção penal, com pena de até três meses de prisão

28/02/2025 às 13h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
- o evento for realizado à noite;
- o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
- houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
- o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
- o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
- o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
- a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a
realização do evento;
- a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Mateus, ES
20°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 25°

20° Sensação
2.83km/h Vento
79% Umidade
65% (0.16mm) Chance de chuva
06h10 Nascer do sol
05h10 Pôr do sol
Fri 26° 14°
Sat 27° 14°
Sun 28° 14°
Mon 28° 16°
Tue 29° 16°
Atualizado às 08h14
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,80%
Euro
R$ 5,91 +0,53%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,771,65 -0,54%
Ibovespa
168,128,34 pts -0.19%
Publicidade