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Deputados querem reverter decisão do Supremo sobre transferência de autorização de serviço de taxista

Em 2021, o STF declarou inconstitucional a transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento

18/03/2025 às 20h23
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Frente Parlamentar do Táxi quer reverter decisão do Supremo Tribunal Federal que impede a transferência da autorização de serviço aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga.

Deputados que compõem o grupo se reuniram nesta terça-feira (18) na Câmara com representantes do setor para discutir o tema. Segundo o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), integrante da frente parlamentar, a ideia é apresentar um projeto de lei que garanta o direito a herdeiros dos taxistas.

“É a única profissão que não tem sucessão, porque, quando morre o taxista, morre com ele a sucessão, e eu acho muito injusto", disse o deputado. Ele lembrou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a inconstitucionalidade da lei, a decisão não foi unânime. "Foi muito apertado. Então, nós temos que fazer alguns ajustes nesse novo projeto, e a Frente Parlamentar do Táxi vai fazer essa proposta e eu tenho certeza que essa Casa não vai faltar com os trabalhadores do táxi”, afirmou.

Decisão do STF
Em 2021, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Para o ministro Luiz Fux, relator da ação, os dispositivos transformaram em “mercadoria” as outorgas de serviço de táxi.

Segundo Fux, a transferência do direito à exploração do serviço aos sucessores, mesmo que pelo tempo remanescente do prazo da outorga, com anuência do poder público municipal e atendimento dos requisitos fixados para o serviço, implica tratamento preferencial, não extensível a outros setores econômicos e sociais. A regra, segundo ele, impunha séria restrição à liberdade de profissão e à livre iniciativa de terceiros.

De acordo com Dagoberto Nogueira, a ideia é apresentar um projeto de lei de teor semelhante ao texto que foi derrubado pelo Supremo, mas que resolva os problemas apontados pelos ministros.

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