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ANS cancela registro da BKR Administradora de Benefícios

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou o cancelame...

03/04/2025 às 18h04
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou o cancelamento do registro da operadora de planos de saúde BKR Administradora de Benefícios Ltda., devido ao encerramento de suas atividades. Desta forma, a operadora não pode mais realizar transações envolvendo seus planos de saúde. 

Diante do encerramento das atividades da BKR Administradora de Benefícios Ltda. e do consequente cancelamento de seu registro, todas as operações da empresa no setor de planos de saúde privados foram finalizadas, e novas transações envolvendo seus produtos não podem ser realizadas.

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, orienta os consumidores que possuem planos vinculados à operadora a buscar informações e alternativas de migração para outras operadoras. “Os consumidores têm o direito à portabilidade de carências, podendo trocar de plano sem cumprir novos períodos de carência, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela ANS”, destacou.

Ela também reforça que aqueles que se sentirem prejudicados ou precisarem de orientação podem procurar o Procon-ES para obter suporte. O atendimento está disponível pelo WhatsApp (27) 3134-8499 e pelo telefone 151.

A ANS mantém em seu site oficial (gov.br/ans) uma lista atualizada das operadoras que tiveram seus registros cancelados. Recomenda-se que os consumidores consultem essa lista antes de contratar, garantindo uma escolha segura e informada.

Ela é o órgão responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde no Brasil. Sua missão é promover a defesa do interesse público na assistência à saúde, regulando as operadoras de planos de saúde privados. Entre suas competências, destacam-se a autorização e o cancelamento de registros de funcionamento das operadoras.

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