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LICC: Secult aprimora e otimiza tramitação de projetos destinados à Lei de Incentivo à Cultura Capixaba

Com a finalidade de garantir a continuidade do fluxo de tramitação de projetos destinados à Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC) e permitir q...

14/05/2025 às 12h36
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

Com a finalidade de garantir a continuidade do fluxo de tramitação de projetos destinados à Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC) e permitir que os projetos possam ser analisados e habilitados com antecedência, a Secretaria da Cultura (Secult) alterou a Instrução Normativa nº 01/2025.

A alteração da Instrução Normativa autoriza que os proponentes apresentem, no lugar do Termo de Compromisso, uma Carta de Intenção de Patrocínio emitida por empresa patrocinadora, como condição à análise da Comissão de Análise Permanente (CAP). 

Na Carta de Intenção de Patrocínio, precisa constar a identificação do projeto, nome do proponente, valor pretendido para patrocínio e a manifestação da disposição da empresa em querer custear o projeto cultural, conforme modelo disponibilizado no site. Já a apresentação do Termo de Compromisso será exigida apenas após a aprovação do projeto, para fins de autorização de captação de recursos.

Outras etapas

Além disso, suprime-se a emissão do Certificado de Aptidão à Captação, tendo em vista que sua função será assumida pela publicação da habilitação do projeto no Diário Oficial do Estado. Essa medida simplifica os procedimentos e contribui para maior agilidade e transparência no processo. Por fim, altera-se o marco inicial do prazo de captação de recursos incentivados, que passa a ser contado a partir da publicação da habilitação do projeto no Diário Oficial do Estado, com validade de um ano, prorrogável pelo período igual de disponibilidade.

Esta mudança deve-se ao esgotamento do montante do valor financeiro autorizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) à concessão de incentivo fiscal via LICC no ano de 2025, tornando-se inviável exigir a apresentação de novos Termos de Compromisso por parte dos proponentes, como condição à análise da CAP.

A portaria nº 01-R, publicada pela Sefaz em janeiro deste ano de 2025, autorizou a captação de R$ 25 milhões em benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS do Estado, viabilizando o financiamento de mais de 60 projetos neste ano.

Para dúvidas sobre a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba: (27) 3636-7073 /  licc@secult.es.gov.br

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação da Secult

Tati Beling / Danilo Ferraz / Karen Mantovanelli / Matheus Carneiro / Wigo Nunes /Jéiny Lima / Julia Novais / Juliana Indami / Davi Batista

Telefone: (27) 3636-7110 / 3636-7111

Whatsapp: (27) 99753-7583

secultjornalismo@gmail.com /  comunicacao@secult.es.gov.br

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