Wednesday, 17 de June de 2026
19°C 26°C
São Mateus, ES

Comissão aprova competência do Legislativo para decidir sobre bloqueio de perfis de parlamentares em redes sociais

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

29/05/2025 às 13h07
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atribui ao Poder Legislativo (federal, estadual, distrital ou municipal) a palavra final sobre a exclusão ou bloqueio de perfil de parlamentares das redes sociais, bem como de contas em serviços de mensagens ou aplicativos de chamadas de voz e/ou vídeo.

Conforme o texto, os autos da decisão judicial contra o parlamentar deverão ser remetidos em até 24 horas à respectiva Casa, a quem competirá exercer juízo político sobre a decisão, por voto da maioria de seus membros – um procedimento semelhante ao que ocorre nas deliberações sobre prisão de parlamentar.

Alteração na proposta
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao
Projeto de Lei 3046/22 , do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A versão original trata apenas de contas e perfis de deputados federais e senadores. O substitutivo cria regras para a decisão judicial de excluir contas ou perfis de qualquer detentor mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“Acreditamos que essa garantia da expressão do pensamento não pode ser restrita aos parlamentares federais”, disse o relator. “A Constituição Federal garante essa imunidade também para deputados estaduais e vereadores”, completou. Pela Constituição, parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.

Gustavo Gayer acredita ainda que presidentes da República, governadores e prefeitos “devem ter seus direitos de expressão garantidos”, e estende o direito à inviolabilidade de opiniões nas redes sociais a eles.

Regras para decisões
De acordo com o substitutivo, as decisões judiciais de excluir contas ou perfis de qualquer detentor mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios constituem medida cautelar de caráter excepcionalíssimo, devendo observar as seguintes regras:
– a fundamentação deverá ser robusta, devendo demonstrar cabalmente a indispensabilidade da medida;
– a decisão deve conter a indicação de forma clara do conteúdo considerado ilícito que motivou a medida, o tipo penal no qual teria incorrido o detentor de mandato eletivo, bem como a duração da medida;
– a decisão, em qualquer hipótese, deve ter a participação do Ministério Público, vedada a adoção de ofício;
– salvo no período do recesso forense, a medida cautelar somente pode ser concedida por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais, conforme o caso.

Caso o projeto vire lei, as medidas serão incluídas no Marco Civil da Internet e valerão para plataformas com mais de 10 milhões de usuários registrados no país.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Mateus, ES
20°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 26°

21° Sensação
2.95km/h Vento
96% Umidade
100% (1.63mm) Chance de chuva
06h10 Nascer do sol
05h10 Pôr do sol
Thu 24° 16°
Fri 26° 14°
Sat 27° 14°
Sun 28° 14°
Mon 29° 17°
Atualizado às 01h15
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,09 0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 353,070,84 -0,31%
Ibovespa
169,648,47 pts -0.45%
Publicidade