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Comissão aprova permissão para converter multa de empresa de telecomunicações em investimento em infraestrutura

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

03/06/2025 às 13h09
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite às prestadoras de serviço de telecomunicações solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que as multas aplicadas sejam convertidas em obrigações de investimento em infraestrutura. Para isso, deverá ser celebrado um termo de ajustamento de conduta com o cronograma físico-financeiro dos investimentos.

O descumprimento pela prestadora de serviço poderá implicar em penalidades, conforme regulamentação.

A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) , que prevê multa de até R$ 50 milhões por infração.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado David Soares (União-SP), ao Projeto de Lei 4225/20 , do ex-deputado
Marcelo Brum (RS), e ao PL 799/23, apensado. A proposta original trata apenas das empresas de telefonia celular. O parecer de Soares estende as alterações a todas as operadoras de interesse coletivo.

"Não faz sentido oferecer o benefício às empresas de celular e não oferecer o mesmo para banda larga fixa e TV por assinatura, só para citar dois exemplos”, observou o relator.

Soares lembra que a Lei 13.879/19 autoriza a conversão das concessões de telecomunicações originalmente outorgadas em autorizações, desde que a prestadora dos serviços de telecomunicações assuma determinados compromissos de investimentos.

“A partir dessa experiência, avaliamos que essa proposta se apresenta como uma solução viável e permanente para acelerar o atendimento da forte demanda por investimentos em telecomunicações no Brasil”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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