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Nova Iguaçu estabelece prazo para atualização cadastral no e-Notifica

A Prefeitura de Nova Iguaçu estabelece a data limite de 2 de setembro para que as empresas sediadas no município atualizem seus dados cadastrais pa...

06/06/2025 às 12h03
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Foto: Reprodução/Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ

A Prefeitura de Nova Iguaçu estabelece a data limite de 2 de setembro para que as empresas sediadas no município atualizem seus dados cadastrais para o Domicílio Fiscal Eletrônico do Contribuinte (e-Notifica). O objetivo é viabilizar a comunicação eletrônica entre o Fisco Municipal e seus contribuintes. O credenciamento deve ser realizado via internet, acessando https://enotifica.novaiguacu.rj.gov.br . Quem não efetuar o cadastro estará sujeito a penalidades.

O e-Notifica é o canal responsável por todas as comunicações, como intimação, auto de infração e notificação. A ferramenta digital visa facilitar a comunicação entre órgãos públicos e cidadãos, permitindo o envio de notificações eletrônicas. Essa plataforma busca modernizar e agilizar processos, oferecendo mais eficiência e transparência na gestão pública.

“O e-Notifica é uma ferramenta para a comunicação entre a Prefeitura e os contribuintes empresariais. Com ele, os cidadãos receberão avisos sobre diversos temas, como tributos, sanções, e outros assuntos de interesse público, diretamente em seus dispositivos. Isso reduz a burocracia e possibilita um acompanhamento mais fácil das obrigações”, esclarece o secretário municipal de Fazenda e Fiscalização Tributária, Evandro Gonçalves de Almeida.

A autoridade fiscal vai poder utilizar o e-Notifica para notificar, formalizar o lançamento de tributos, deixar a pessoa jurídica ciente das decisões e atos processuais do administrativo tributário. Ele vai expedir outros atos, inclusive intimações, avisos, comunicações e solicitações no interesse da administração tributária. O acesso é feito de forma simples e segura, garantindo que as informações cheguem de maneira eficaz aos destinatários.

São obrigados a realizar o credenciamento pessoas jurídicas e pessoas físicas que prestam serviço público notariais e de registro, contadores e advogados constituídos em processos e expedientes administrativos e empresários individuais que exercem atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou serviços e microempreendedores individuais (MEI) que tenham registro no município.

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