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Operação do Procon-JP sobre lei que proíbe cobrança de frete notifica 101 estabelecimentos

A Operação ‘Entrega Justa’, da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, notificou 101 estabelecimentos da Capital de...

28/07/2025 às 18h06
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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A Operação ‘Entrega Justa’, da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, notificou 101 estabelecimentos da Capital desde o último dia 24 de julho. A fiscalização, que terminou nesta segunda-feira (28), foi baseada na Lei Municipal 1.820/2013 que proíbe a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e de material de construção sediadas em João Pessoa.

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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As notificações emitidas pelo Procon-JP durante a operação, nesta primeira visita, são de cunho educativo. “Por enquanto estamos dando ciência sobre a legislação e avisando que ela tem que ser respeitada. A partir de agora, quem for pego descumprindo, será autuado e sofrerá sanções”, informa o secretário Junior Pires.

Após a adequação, a loja que descumprir a Lei 1.820/2013 estará sujeita às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa corresponde a 10 vezes o valor do bem ou do material adquirido no estabelecimento. “Aviso que, numa próxima visita, já poderá ocorrer autuação”, pontua o titular do Procon-JP.

Junior Pires explica, ainda, que a lei promulgada em maio de 2013 está em vigor, mas ainda há reclamação dos consumidores sobre a cobrança do frete para a entrega dos produtos por parte dos estabelecimentos. “O Procon-JP está dando ciência da legislação e solicitando as adequações necessárias, principalmente para as redes e lojas de grande porte”, disse.

Ele salienta que, por enquanto, o Procon-JP está fazendo a comunicação para que o direito do consumidor seja garantido e a entrega ocorra sem nenhum custo, acrescentando que “todos agora estão cientes que a cobrança da entrega das mercadorias por parte das lojas de eletrodomésticos, de móveis e de material de construção é uma irregularidade”.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h

Telefone: 0800-083-2015

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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