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Comissão aprova ação obrigatória do Ministério Público por estelionato contra pessoa com deficiência

Código Penal já prevê a obrigatoriedade no caso de crime contra pessoa com deficiência mental

12/08/2025 às 19h07
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 3114/23 , que obriga o Ministério Público a abrir ação penal em casos de estelionato praticado contra pessoas com qualquer tipo de deficiência, mesmo sem denúncia da vítima.

O projeto, já aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

A proposta altera o Código Penal para garantir que esses casos sejam processados por ação pública incondicionada, iniciada pelo Ministério Público automaticamente. Atualmente, a lei já prevê essa regra para vítimas menores de 18 anos, maiores de 70, incapazes ou com deficiência mental.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sem alterações.

“O relatório aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal bem apontou que todos os tipos de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) ‘podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito’”, sustentou a relatora.

Laura Carneiro recomendou a rejeição do substitutivo adotado anteriormente na Câmara pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A comissão alterou o texto original para excluir da ação incondicionada o estelionato contra pessoas com deficiência física.

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