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Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção do IRPF

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024 , que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para ev...

10/04/2024 às 19h12
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Plenário vota matérias da Ordem do Dia nesta quarta-feira - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Plenário vota matérias da Ordem do Dia nesta quarta-feira - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024 , que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o requerimento de urgência ( REQ 45/2024 - CAE ) foi aprovado nesta quarta-feira (10) em Plenário.

O projeto, do deputado federal José Guimarães (PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na CAE. O texto foi citado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como uma das prioridades para o mês de abril.

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.

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Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção.

Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo ( Lei 14.663, de 2023 ) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.

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