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IPVA de veículos com placas de finais 5 e 6 deve ser pago até este mês

Os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 têm até os dias 29 e 30 de setembro, respectivamente, para quitar o valor integral ou a qui...

04/09/2025 às 17h20
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
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Foto ilustrativa: Joá Souza/GOVBA
Foto ilustrativa: Joá Souza/GOVBA

Os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 têm até os dias 29 e 30 de setembro, respectivamente, para quitar o valor integral ou a quinta cota (para quem optou pelo parcelamento) do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já os automóveis com placas de finais 7, 8, 9 e 0, que optaram por parcelar o tributo em cinco vezes, devem ficar atentos ao calendário, que também tem vencimentos neste mês.

No dia 29 de setembro vencem as seguintes parcelas: 3ª cota (placas de finais 9), 4ª cota (placas de finais 7) e 5ª cota (placas de finais 5). Já no dia 30 deste mês, os vencimentos são: 3ª cota (placas de finais 0), 4ª cota (placas de finais 8) e 5ª cota (placas de finais 6).

O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado ( www.sefaz.ba.gov.br ), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. O pagamento do imposto pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-BA, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Licenciamento completo

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.

Outro alerta diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2025. O CRLV-e pode ser emitido no portal www.ba.gov.br .

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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