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Secretaria Municipal de Saúde estabelece novas diretrizes para visitas domiciliares de ACS

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), estabeleceu novas diretrizes para os agentes comunitários de saúde (A...

09/09/2025 às 16h31
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), estabeleceu novas diretrizes para os agentes comunitários de saúde (ACS) na realização de visitas domiciliares e cadastramento de usuários. A medida consta na Portaria nº 73/2025/SMS, publicada na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial do Município.

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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Com o novo direcionamento, os agentes comunitários de saúde devem realizar visitas domiciliares regulares a todas as famílias sob sua responsabilidade, com uma frequência mínima de uma vez ao mês. A prioridade deve ser dada às famílias em situação de risco ou vulnerabilidade social, conforme Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

De acordo com o secretário municipal de Saúde, Luis Ferreira, a medida reforça a importância das visitas domiciliares como ferramenta essencial para acompanhar a saúde das famílias, identificando necessidades da população. “Essas novas diretrizes reforçam o papel fundamental dos agentes comunitários, garantindo que cada família receba acompanhamento contínuo e de qualidade”, destacou.

Segundo a nova portaria, as visitas devem ser planejadas com a equipe de saúde da família, considerando critérios epidemiológicos e sociais, possibilitando que os profissionais conheçam melhor a realidade de cada morador.

Para o monitoramento do exercício das atividades dos ACS, será considerado o número de visitas domiciliares, novos cadastros e atualizações cadastrais registradas no sistema vigente. Visitas não realizadas por recusa ou ausência do morador não serão computadas para fins de cálculo de cobertura, mas deverão ser registradas.

A portaria estabelece, ainda, que os enfermeiros e gerentes das unidades de saúde da família (USFs) são responsáveis por acompanhar o trabalho dos ACS, validar a folha de ponto mensal, consolidar os relatórios de visitas e enviar essas informações ao Distrito Sanitário e à SMS.

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