Friday, 12 de June de 2026
18°C 29°C
São Mateus, ES

ADAB prorroga início do vazio sanitário em regiões produtoras de algodão, em decorrência de atraso na colheita

A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) concedeu, por meio de Portaria e em caráter excepcional, novos prazos para conclusão da destruição...

16/09/2025 às 18h24
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
Compartilhe:
Foto: Divulgação/Ascom Adab
Foto: Divulgação/Ascom Adab

A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) concedeu, por meio de Portaria e em caráter excepcional, novos prazos para conclusão da destruição de soqueiras (restos culturais) do algodão, para a Safra 2024/2025. De acordo com o novo ato normativo (078/2025), publicado em 4 de setembro no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE-BA), propriedades em regime irrigado, que não conseguiram cumprir os prazos anteriormente estabelecidos, precisam requerer a mudança junto ao órgão, assumindo o compromisso de manter suas áreas manejadas, sem a presença de plantas de algodão com risco fitossanitário. A medida estabelece normas para o controle da praga bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) no Estado da Bahia.

O calendário agrícola regionalizado define os prazos máximos de 5 de outubro, para conclusão da destruição de soqueiras do algodão das propriedades irrigadas da Região I, e dia 25 de setembro de 2025 para a Região II.

A mudança no calendário agrícola atende ao pleito apresentado pela Associação Baiana dos Produtores de Algodão (ABAPA), que representa todos os cotonicultores do setor produtivo. A justificativa da entidade, para o não cumprimento dos prazos, anteriormente fixados, está fundamentada em fatores climáticos e operacionais, que impactaram diretamente na atividade de colheita e, por consequência, na de destruição das soqueiras.

O vazio sanitário é uma prática essencial e prevista no Programa Nacional de Controle do Bicudo, sendo fundamental para a convivência com essa praga. Trata-se de uma medida integrada de manejo fitossanitário, onde a coordenação do período de proibição de plantio em todo o território restringe a fonte de alimento para os insetos.

O Termo de Compromisso e Responsabilidade, para os produtores requerentes desta prorrogação, está disponível no site www.adab.ba.gov.br

 O descumprimento é considerado infração, com penalidades previstas em Lei.

A medida vale para as regiões:

1. Região I:

a) Bacia do Rio Corrente: Brejolândia, Canapolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, Serra Dourada, São Felix do Coribe e Tabocas do Brejo Velho e;

b) Bacia do Rio Grande: Angical, Barreiras, Buritirama, Catolandia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério.

2. Região II:

a) Bacia do Rio Grande: (Microrregião de Campo Grande no município de São Desidério, Baianópolis, Wanderley e Linha Branca no município de Correntina).

Fonte: Ascom/ADAB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Mateus, ES
19°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

19° Sensação
1.68km/h Vento
96% Umidade
28% (0.14mm) Chance de chuva
06h08 Nascer do sol
05h09 Pôr do sol
Sat 31° 20°
Sun 30° 20°
Mon 31° 20°
Tue 29° 21°
Wed 24° 20°
Atualizado às 03h14
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,01%
Euro
R$ 5,91 +0,14%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 340,472,04 -0,66%
Ibovespa
171,497,23 pts 1.71%
Publicidade