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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2025

PROCESSON°5661/2025Referência:Inexigibilidade de chamamento público -- Organizaçiío da Sociedade Civil — Termo de FomentoBase legal:Art. 31, II da ...

22/09/2025 às 15h05
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Guaçuí - ES
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES
Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES

PROCESSON°5661/2025

Referência:Inexigibilidade de chamamento público -- Organizaçiío da Sociedade Civil — Termo de Fomento

Base legal:Art. 31, II da Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 10 070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente:Loja Maçonica Acácia 66

Objeto proposto:TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, E O LOJA MAÇONICA ACÁCIA 66 -, PARA INSTALAÇÃO DE PLACAS SOLARES NO PREDIO DA INSTITUIÇÃO.

Valor total do repasse:R$ 20.000,00 (vinte reais).

Período:Exercício de 2025.

Tipo da Parceria:Termo de Fomento

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando o disposto na Lei ri° 13.019/2014, em especial o Art. 31, II, que aut‹ariza a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Municipal n° 10.070/2017:

Considerando que a Loja Acácia 66 apresentou Plano de Trabalho propondo a instalação de placas solares por meio de transferência de receita na modalidade contribuição e que desenvolve um trabalho voltado para det“esa e direito social visando fortalecer a integração social e comunitária:

Considerando que a iniciativa da contribuição melhora o meio ambiente e fomento a energia limpa por parte da Instituição proponente, que alua há anos no incentivo a atividades de defesa e direito social, e que o projeto apresentado reúne elementos inovadores de responsabilidade ambiental, inclusão social e valorização do consumo de energia limpa, adequando-se perfeitamente ã finalidade do Termo de Fomento;

Considerando que a proposta da LOJA MAÇONICA ACÁCIA 63 contempla:

•          estímulo ao consumo de energia limpa renovável.

•         A promoção de valores como solidariedade, cidadania, companheirismo e

respeito às regras;

•         O fomento à defesa social:

•          A preservação ambiental por meio de consumo de energia renovável com

responsabilidade socioambiental:

Considerando que o evento, além de fortalecer a imagens de Guaçuí como polo de consumo de energia limpa, proporcionar resultados sociais e econômicos diretos para a comunidade local, mediante responsabilidade socioambiental;

Considerando que o Plano a  trabalho da Loja Acácia 66 loi analisado e recebeu parecer técnico favorável, estando de acordo com os critérios da lei n° 13.019/2014 e demais normas pertinentes;

RESOLVE

Firmar o presenteTERMO DE FOMENTOcom a Loja Acácia 66, com fundamento no Art. 31, II da Lei n‘ 13.19/2014 e no Decreto Municipal n° 10.070/2017, visando à instalação de placas de energia solar na sede da instituição, mediante o repasse de recursos linanceiros no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais).

Guaçuí-ES 18 de setembro de 2025.

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