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Receita Estadual publica pontuação provisória dos municípios no Programa de Integração Tributária do primeiro semestre de 2025

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual (RE), publicou, na Portaria 61/2025 , da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a pontuação provisória do...

20/10/2025 às 17h31
Por: Redação Fonte: Secom RS
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O governo do Estado, por meio da Receita Estadual (RE), publicou, na Portaria 61/2025 , da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a pontuação provisória dos municípios que participam do Programa de Integração Tributária (PIT), relativa ao primeiro semestre de 2025. O programa visa incentivar ações de interesse mútuo entre Estado e municípios no crescimento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), repercutindo nos repasses dos recursos às prefeituras.

A adesão voluntária dos municípios ao PIT é feita por meio de convênio entre o Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). O prazo para apresentar recurso da pontuação individual provisória é de 15 dias corridos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorreu no dia 16 de outubro. O pedido, encaminhado via protocolo eletrônico, deve estar embasado e instruído com os documentos que comprovam as manifestações. Dúvidas sobre o programa podem ser encaminhadas para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br .

Sobre o PIT

O PIT tem pontuação semestral de até cem pontos, que estão distribuídos em cinco grupos de ações:

  • Grupo I – programa de educação fiscal:composto por dez ações passíveis de pontuação, com o propósito de informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos;

  • Grupo II - incentivo à emissão de documentos fiscais:composto por cinco ações passíveis de pontuação, trata do incentivo aos programas de emissão de nota fiscal com CPF, principalmente o Programa Nota Fiscal Gaúcha;

  • Grupo III - comunicação de verificação de indícios:busca o compartilhamento entre o Estado e os municípios de informações sobre os contribuintes e suas operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária;

  • Grupo IV - gestão de informação do setor primário:compreende a gestão dos cadastros, talões e notas dos produtores rurais;

  • Grupo V – programa de combate à sonegação:foco na fiscalização da circulação de mercadorias por meio de turmas volantes municipais.


Texto: Ascom Sefaz/Receita Federal
Edição: Secom

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