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Câmara aprova projeto que cria política de prevenção ao assoreamento de rios; acompanhe

Proposta também prevê um cadastro nacional de áreas degradadas; texto vai ao Senado

29/10/2025 às 18h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê uma política nacional de prevenção de assoreamento de rios. A proposta também determina a criação de um cadastro nacional de áreas degradadas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, o Projeto de Lei 4488/23 foi aprovado nesta quarta-feira (29) na forma do substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).

A intenção do cadastro é facilitar o monitoramento e o planejamento das ações de recomposição de matas ciliares e controle da erosão. Entre essas áreas estão as ravinas, que são sulcos profundos e estreitos no solo causados pela erosão da água da chuva, as voçorocas e outras em processo de assoreamento.

Caberá ao Poder Executivo, em conjunto com os órgãos ambientais competentes, elaborar um plano nacional de prevenção, que deverá conter metas, prazos e ações específicas.

Incentivos
Os governos poderão se utilizar do pagamento por serviços ambientais, de linhas de crédito ou outros incentivos financeiros e fiscais e de programas de educação ambiental para incentivar os proprietários rurais ou urbanos localizados em áreas próximas aos rios ou corpos d'água a plantar vegetação de matas ciliares e adotar práticas de controle da erosão.

O texto também determina que o poder público, ao conceder licenças ambientais, deverá avaliar a necessidade de criação de mecanismos para reter sedimentos nos sistemas de drenagem urbana e controlar a erosão em obras hidráulicas, tais como pontes, bueiros e canais.

  • Diretrizes
    As diretrizes apontadas para a política de prevenção de assoreamento dos rios são:
  • promover a conservação das matas ciliares e a sua recomposição nas áreas degradadas ao longo dos corpos d'água;
  • estabelecer medidas de controle e mitigação da erosão do solo;
  • estimular parcerias entre órgãos públicos, instituições de pesquisa, universidades, consórcios municipais, organizações da sociedade civil e setor privado para a implementação das ações de prevenção ao assoreamento; e
  • promover a preservação e recuperação dos recursos hídricos.

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