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Bandes realiza cobranças extrajudiciais e judiciais de créditos do Fundap

Autorizado pelo Governo do Estado, o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) realiza cobranças extrajudiciais e judiciais dos contratos...

06/03/2024 às 11h22
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

Autorizado pelo Governo do Estado, o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) realiza cobranças extrajudiciais e judiciais dos contratos do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) não liquidados. O banco conta com a parceria do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex) para a divulgação da informação às empresas que estejam inadimplentes.

A proposta de regulamentação, elaborada por um Grupo de Trabalho do banco capixaba, com contribuições da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e aprovação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/ES), busca a otimização de recursos do fundo portuário e uma cobrança mais eficiente. Além disso, com as medidas de cobrança regulamentadas, foi estabelecido no decreto que o banco terá a própria remuneração sobre os leilões Fundap aumentada de 2% para 3%.

O procedimento de cobrança tem início a partir da divulgação mensal, por parte do Bandes, no edital de Leilão Fundap, da relação de empresas que têm pendências nos contratos de financiamento, a fim de dar a oportunidade para uma melhor negociação dos créditos por meio do leilão, com condições especiais e redução de valores, conforme sistema e regras vigentes.

Após esta etapa, caso o débito perdure e não seja regularizado, o banco capixaba passou a ter autorização legal para iniciar a cobrança extrajudicial, incluindo a negativação da empresa e o protesto de dívidas em Cartório, e caso não surta efeito, a cobrança judicial. A partir deste momento, a empresa perderá todas as condições diferenciadas de quitação disponíveis e deverá efetuar o pagamento do saldo total do contrato.

A autorização do Governo do Estado se deu por meio da Lei Estadual nº 11.752/2022, que dá competência ao Bandes para representar o Fundo extrajudicial e judicialmente. O Decreto nº 5.530-R, que foi publicado em 24 de outubro de 2023, regulamenta a lei e dispõe sobre a forma como será realizada a cobrança.

Em caso de dúvidas, a equipe do Bandes se disponibiliza para mais esclarecimentos de tratativas relativas às cobranças.

Sobre o Fundap

O Fundap é um incentivo financeiro por meio de concessão de financiamentos para apoio a empresas com sede no Espírito Santo e que realizam operações de comércio exterior tributadas com ICMS no Estado. Empresas industriais com sede no Espírito Santo e que fazem uso de insumo importado também podem se habilitar aos financiamentos Fundap.

Informações sobre o Leilão Fundap:

faleconosco@bandes.com.br

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