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Portaria proíbe brinquedos de controle remoto e autopropelidos nos largos e calçadas da Orla de João Pessoa

A Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), publicou, nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Mun...

28/11/2025 às 16h15
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

A Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), publicou, nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Município , a Portaria Nº 035/2025, determinando a proibição da utilização, circulação, condução ou permanência em movimento, na Orla de João Pessoa, de brinquedos movidos a controle remoto, autopropelidos, elétricos ou ciclomotores de mobilidade individual – salvo nos casos de pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção.

No local, só será permitido o uso de brinquedos de mobilidade individual movidos a propulsão humana, desde que específicos para crianças de até 6 anos de idade. Vale salientar que a Lei Municipal N° 15.158/2024 proíbe expressamente a utilização de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (veículos que se movem por meio de um sistema de propulsão próprio) nos largos e calçadas de toda a Orla.

“O Termo de Ajustamento de Conduta sobre a Orla de João Pessoa, firmado com o Ministério Público da Paraíba, estabelece obrigações específicas para proteção, ordenamento e preservação deste espaço público. Além disso, o Decreto Nº 10.422/2023 dispõe sobre as normas de conduta e as regras de utilização pública dos largos de Tambaú e da Gameleira. Com a publicação desta Portaria, reforçamos os marcos legais para garantia do ordenamento urbano e livre circulação dos pedestres nesses locais”, disse o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti.

O descumprimento da Portaria Nº 035/2025 sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Posturas do Município de João Pessoa, incluindo multa no valor de 100 UFIRs (cláusula 30 do TAC da Orla) e em caso de reincidência, ao dobro do valor e, assim, sucessivamente, bem como na medida administrativa de remoção do material apreendido.

Tais materiais serão armazenados em depósito da Sedurb e poderão ser retirados mediante comprovação de propriedade e pagamento de multas. Além disso, serão levados a leilão público caso não sejam resgatados no prazo máximo de 30 dias, conforme o Artigo 281, § 3º, do Código de Posturas do Município de João Pessoa.

“As equipes de fiscalização e controle urbano da Sedurb vem atuando diariamente para notificar e combater as infrações decorrentes da utilização de brinquedos movidos a controle remoto, elétricos ou ciclomotores na Orla da Capital. E com maior circulação de moradores e turistas naquela área, neste fim de ano e durante o verão, este trabalho será ainda mais intenso, cumprindo as leis e normas vigentes”, concluiu o secretário.

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