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Jovens nascidos em 2008 podem se alistar de forma presencial a partir desta segunda-feira

Os jovens que nasceram em 2008 podem procurar a Junta de Serviço Militar, localizada na Rua Afonso Campos, 216 – Centro, em João Pessoa, a partir d...

04/01/2026 às 17h05
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

Os jovens que nasceram em 2008 podem procurar a Junta de Serviço Militar, localizada na Rua Afonso Campos, 216 – Centro, em João Pessoa, a partir desta segunda-feira (5) para se alistarem de forma presencial. O serviço funciona das 7h às 13h. Para quem vai fazer o alistamento de maneira online, basta acessar site oficial do Exército (alistamento.eb.mil.br).

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

Mulheres que completam 18 anos em 2026 podem, pela primeira vez, se alistar nas Forças Armadas. A iniciativa foi adotada de maneira inédita pelos Comandos das Forças Armadas, após período de estudos em conjunto com o Ministério da Defesa.

O alistamento ocorre durante o ano inteiro, a diferença é que até 30 de junho é gratuito para os nascidos em 2008 e, após essa data, tem multa.

Para o alistamento presencial, é necessário apresentar os seguintes documentos originais:

• RG válido ou outro documento oficial com foto;

• CPF;

• Certidão de nascimento;

• Comprovante de residência atualizado do município de João Pessoa.

Em caso de dúvidas, os canais de contato são:

Instagram: @juntadeservicomilitarjp

E-mail: jsm075jp@gmail.com

Telefone e WhatsApp: (83) 3213-5291

Sede da Junta de Serviço Militar: Rua Afonso Campos, 216 – Centro, João Pessoa – PB, 58013-380

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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