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Registro de atividade florestal: renovação vai até março

Os estabelecimentos comerciais e as pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo têm até o dia 31 de març...

06/01/2026 às 12h33
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

Os estabelecimentos comerciais e as pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo têm até o dia 31 de março para renovar o Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF) no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). O procedimento é obrigatório e deve ser feito anualmente.

As atividades florestais realizadas sem registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais. A multa pode variar de R$ 840,00 a R$ 45 mil aproximadamente.

Como fazer

Para a renovação, o responsável deve inicialmente acessar o módulo público do Simlam ( http://simlam.idaf.es.gov.br/portal/ ) e cadastrar o requerimento digital. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o Idaf disponibilizou um tutorial:  https://www.youtube.com/watch?v=gYUeq-2M0sY . O próximo passo é o pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA), no site da Secretaria da Fazenda (e-dua.sefaz.es.gov.br), referente à taxa “Registro e Renovação anual de Registro de Produtor, consumidor e extrator de produtos e subprodutos florestais”.

Com a taxa quitada, o responsável deve acessar o serviço de CRAF Portal ES.GOV ( https://portal.es.gov.br/app/catalog/carta-de-servicos/certificado-de-registro-de-atividade-florestal-(craf) ), clicar em “Solicitar serviço”, preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos, conforme o caso. O envio ao Idaf é automático.

Em caso de encerramento das atividades, o cancelamento do registro deve ser formalmente requerido ao Idaf, também pelo formulário disponível no Portal ES.GOV.

Serviço

Renovação de CRAF

Prazo: 1º de janeiro a 31 de março

Quem deve renovar: pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos ou subprodutos florestais, como comércio de madeira e carvão vegetal (supermercados e açougues, por exemplo), fábrica de móveis ou de esquadrias, empresas do setor de construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de café, granjas de suínos e aves), padarias e restaurantes com fogão a lenha, entre outros.

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