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Campanha Praia Legal da Prefeitura de João Pessoa reforça regras de uso da Orla

Para informar a sociedade sobre as regras de uso da Orla, para que todos saibam seus direitos e deveres, a Prefeitura de João Pessoa, através da Se...

16/01/2026 às 16h17
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

Para informar a sociedade sobre as regras de uso da Orla, para que todos saibam seus direitos e deveres, a Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), lançou a campanha Praia Legal. Tais regras foram estabelecidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC da Orla), assinado em 2023 com o Ministério Público da Paraíba(MPPB); pelo Termo de Gestão das Praias, da Superintendência do Patrimônio da União, de 2015; pelo Código de Posturas Municipal; e pelo Termo de Compromisso concordado e assinado pelos comerciantes que atuam nesta área da cidade. O panfleto com as regras está disponível no link: joaopessoa.pb.gov.br/destaque/praia-legal .

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

“Estamos realizando todos os esforços para que os pessoenses e turistas possam aproveitar, da melhor forma, as belezas, serviços e atividades disponíveis nas praias da cidade, de forma organizada, respeitando os direitos e deveres de todos, incluindo os comerciantes e consumidores. Por isso, lançamos a campanha Praia Legal e temos reforçado as ações de fiscalização na Orla. Pedimos que a população seja nossa parceira e denuncie qualquer tipo de irregularidade através dos canais oficiais”, disse o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti.

Desde 2023, a Prefeitura vem promovendo a regulamentação e ordenamento de vários serviços oferecidos na região das praias. E com esta ação educativa e preventiva, fortalece o trabalho de controle e ordenamento urbano que vem sendo realizado pela Sedurb.

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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Entre as regras de uso da Orla, destacam-se:

Quiosques e ilhas – O funcionamento é limitado ao horário das 5h às 00h; o uso dos banheiros dos quiosques e ilhas é livre ao público e não pode haver cobranças, sob pena de multa e cancelamento da permissão de funcionamento do estabelecimento; somente poderá haver reprodução sonora dentro dos limites legais, sendo vedada a utilização de instrumentos que causem poluição sonora (bateria, percussão, etc.).

Comércio ambulante – É proibido fazer ponto fixo de comércio no calçadão, faixa de areia, praça, ciclovias e largos da Orla; proibido usar o espaço público com exclusividade, utilizando mesas, cadeiras ou carrinhos; proibido instalar seus equipamentos e mercadorias sobre ou atrás da mureta do calçadão; não podem, sob qualquer hipótese, circular ou se instalar sobre a vegetação nativa; não podem cobrar valores abusivos ou estabelecer consumação mínima pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis; é proibida a locação, utilização, circulação ou condução de veículos e brinquedos elétricos, motorizados ou autopropelidos, no calçadão da Orla, Busto de Tamandaré e Largo da Gameleira.

Atividades e equipamentos – É proibido cobrar pelo uso das quadras esportivas, bem como reservar horário para uso destas; proibido armazenar equipamentos esportivos na areia ou instalar estruturas fixas (bunkers, alçapões, alambrados); não é permitido pouso e decolagem de paramotores e semelhantes; podem exercer o trabalho de fotografia no Busto de Tamandaré apenas os profissionais cadastrados e autorizados pela Sedurb, devidamente identificados com crachá; os artistas de rua podem apresentar-se entre 10h e 22h, sem uso de amplificador de som e suas apresentações não podem acontecer nas ciclovias, Busto de Tamandaré e Largo da Gameleira.

Fiscalização e penalidades – A fiscalização será contínua e conjunta, com atuação de agentes de controle urbano e agentes de remoção. As irregularidades podem gerar multa, apreensão de equipamentos e mercadorias, interdição e perda da permissão/autorização para realizar atividade comercial. Além disso, é proibido o uso de drones para fotos e filmagens na orla, sobretudo no Busto de Tamandaré, sob pena de detenção e multa, segundo o Código Penal Brasileiro, art. 132 (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente).

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

Como denunciar – A população, moradores e turistas podem denunciar qualquer tipo de irregularidade na Orla através do aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’, clicando no ícone Praia Legal; e também pela plataforma Prefeitura Conectada ( https://x.gd/mF6My ); pelo telefone (83) 3213-6352, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Ainda estão disponíveis o Disque 153 (24h) da Guarda Civil Metropolitana e, nos casos mais graves e urgentes, o 190 da Polícia Militar.

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