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Garantia de atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de violência

Em reunião extraordinária, nesta terça-feira (24), a Comissão de Saúde da CLDF aprovou uma alteração na Lei Distrital nº 6.992/2021 para assegurar ...

24/02/2026 às 14h55
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
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Foto: Rinaldo Morelli/Agência CLDF
Foto: Rinaldo Morelli/Agência CLDF

Em reunião extraordinária, nesta terça-feira (24), a Comissão de Saúde da CLDF aprovou uma alteração na Lei Distrital nº 6.992/2021 para assegurar atendimento especial a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou violência escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal. A proposição acrescenta artigo à legislação vigente, determinando que o atendimento seja realizado por equipe formada por profissional de psicologia escolar e profissional de serviço social. 

Segundo o Projeto de Lei nº 1264/2024 , de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), quando a unidade educacional não dispuser desses profissionais, o atendimento deverá ser marcado com prioridade na unidade regional do sistema educacional responsável, conforme critérios estabelecidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo. De acordo com a parlamentar, a proposta busca assegurar suporte adequado às vítimas, com atendimento especializado e humanizado. 

Em seu parecer, o relator Gabriel Magno (PT) salientou que, apenas em 2024, foram registrados 268 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no DF. "Diante dessa situação, não resta dúvida de que principal equipamento público para enfrentamento dessa realidade é a escola. A proposta em pauta reforça a necessária articulação entre saúde, educação e assistência social, marca central das políticas de prevenção e enfrentamento da violência".

Racismo no hora do parto

Também foi aprovado parecer ao Projeto de Lei nº 1814/2025 , de autoria do deputado Max Maciel (PSOL), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do DF o "Dia de Combate ao Racismo Obstétrico”. O parlamentar explica que o termo se refere ao "conjunto de violências institucionalizadas, atitudes, práticas, uso de procedimentos e técnicas obsoletas e invasivas, bem como práticas discriminatórias e desrespeitosas ao corpo e autonomia de gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal".  

A data escolhida é 16 de novembro, pois neste dia, em 2002, Alyne Pimentel, uma mulher negra de 28 anos moradora de Belford Roxo (RJ), veio a óbito após longa procura por cuidados em saúde, relatando estar com náusea e fortes dores abdominais. Alyne, que estava com gravidez de alto risco, foi orientada a retornar para casa após um atendimento médico inicial. Dois dias depois, com piora dos sintomas, voltou ao hospital e foi diagnosticado o óbito fetal. O parto foi induzido, mas a extração da placenta atrasou 14 horas.

"Devido à rápida deterioração do quadro clínico, Alyne foi transferida para um hospital especializado, onde faleceu após mais de 21 horas sem receber a assistência adequada", afirma Max Maciel. 

Bruno Sodré - Agência CLDF

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