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Projeto garante prioridade de matrícula a filhos de vítimas de feminicídio na rede estadual de ensino

A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), em coautoria com a deputada Mara Caseiro (PL), apresentou o Projeto de Lei 32/202 6, que amplia a proteçã...

19/05/2026 às 18h12
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputadas Mara Caseiro (PL) e Lia Nogueira (PSDB) co-autora e autora do projeto que garante prioridade de vaga a filhos de vítimas de feminicídio
Deputadas Mara Caseiro (PL) e Lia Nogueira (PSDB) co-autora e autora do projeto que garante prioridade de vaga a filhos de vítimas de feminicídio

A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), em coautoria com a deputada Mara Caseiro (PL), apresentou o Projeto de Lei 32/202 6, que amplia a proteção a crianças e adolescentes impactados pela violência doméstica e pelo feminicídio em Mato Grosso do Sul. A proposta garante prioridade de matrícula e transferência na rede pública estadual de ensino para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O projeto altera a Lei Estadual nº 4.525, de 8 de maio de 2014 , que já assegura prioridade de matrícula a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, além dos filhos de mulheres vítimas desse tipo de violência. Com a nova redação, o texto passa a incluir expressamente os filhos e dependentes, em idade escolar, de vítimas de feminicídio.

A proposta estabelece que terão direito à prioridade estudantes vinculados a situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Segundo a justificativa apresentada pelas parlamentares, o feminicídio provoca profunda ruptura familiar, levando muitas vezes à mudança repentina de endereço, reorganização da guarda e necessidade imediata de adaptação escolar das crianças e adolescentes atingidos pela perda da mãe. As autoras destacam que a escola representa um espaço de acolhimento, estabilidade e continuidade para estudantes em situação de vulnerabilidade. Para elas, atrasos em matrículas ou transferências podem agravar os impactos emocionais e sociais causados pela violência.

A deputada Lia Nogueira argumenta ainda que a medida não cria novas burocracias, apenas amplia de forma explícita o alcance protetivo já previsto na legislação estadual, evitando interpretações restritivas e dificuldades administrativas em momentos de extrema fragilidade familiar. A  parlamentar lembra  que a legislação brasileira já reconhece a importância de medidas protetivas na área da educação em casos de violência contra a mulher e que a proposta fortalece essa rede de proteção ao assegurar prioridade no acesso e permanência escolar aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.

A lei atualmente em vigor já garante a transferência de matrícula em todo o Estado para crianças e adolescentes que necessitem mudar de endereço em razão da violência doméstica sofrida pela mãe ou responsável legal, visando à segurança da família.  Para  efetivação da matrícula ou transferência basta a apresentação do boletim de ocorrência que formalizou a denúncia de violência doméstica, além dos documentos escolares ordinários e de uma declaração da responsável atestando a condição de vítima. A escola também deve comunicar o caso ao Conselho Tutelar para acompanhamento da família no novo endereço.

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