
O Projeto de Resolução nº 7/2026, que declara a perda do mandato do deputado Renato Freitas (PT) por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, foi lido em Plenário na tarde desta segunda-feira (08). De acordo com o texto, assinado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, foram observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa durante a tramitação do caso. O parecer apresentado pelo deputado Luiz Fernando Guerra (Novo) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu pela legalidade e validade dos atos praticados no processo ético-disciplinar 25804-80/2025.
Com a rejeição do recurso apresentado na CCJ pelo deputado Renato Freitas (PT), o processo foi encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que elaborou o Projeto de Resolução. O projeto, informou o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (Republicanos), deverá ser analisado na sessão plenária da próxima terça-feira, dia 16 de junho. A matéria será apreciada pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná, responsável pela decisão final sobre a perda do mandato, e, para ser aprovada, em dois turnos, deverá receber 28 votos — ou seja, maioria absoluta.
Entenda o caso
Em reunião, o Conselho de Ética aprovou a punição de perda do mandato parlamentar de Renato Freitas (PT) no âmbito do processo 25804-80/2025, que apura o envolvimento do parlamentar em uma luta corporal no Centro de Curitiba, registrada em novembro de 2025. A briga ocorreu com um manobrista e foi documentada por imagens de câmera e celular. O colegiado acatou o parecer apresentado pelo relator do caso, deputado Márcio Pacheco (Republicanos).
O deputado Doutor Antenor (PT) apresentou voto em separado ao relatório, apontando, entre outras questões, a suspeição de Márcio Pacheco no caso, em razão de publicações feitas pelo relator nas redes sociais a respeito de Freitas; uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que teria reconhecido que Renato Freitas não estava no exercício do mandato parlamentar durante os fatos; o esgotamento do prazo e irregularidades nas provas colhidas ao longo do processo. Ele sugeriu a aplicação de penas mais brandas, como a suspensão temporária das prerrogativas regimentais. O voto, no entanto, foi vencido.
Na sequência, o processo foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que manteve a decisão do Conselho de Ética pela perda do mandato do deputado Renato Freitas. Os deputados Ana Júlia Ribeiro (PT) e Arilson Chiorato (PT) apresentaram votos em separado defendendo o acolhimento do recurso, divergindo do parecer do relator da matéria na CCJ, deputado Luiz Fernando Guerra (Novo). Entre os principais argumentos, alegaram nulidades processuais, cerceamento de defesa, violação ao devido processo legal e questionamentos sobre a condução do processo disciplinar.
Em seu relatório, o deputado Luiz Fernando Guerra (Novo) defendeu que o procedimento tramitou com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Alegou ainda que as nulidades apontadas não foram acompanhadas da demonstração de prejuízo efetivo, requisito essencial para a invalidação dos atos processuais.
Antes do parecer, o Conselho de Ética ouviu, no dia 24 de março, testemunhas arroladas pelo relator e pela defesa: o manobrista à época dos fatos, Weslley de Souza Silva, além de Carlos Alberto Ferreira de Souza e Arleide Cerqueira Xavier Müller, que acompanhavam Freitas na ocasião. Renato apresentou sua defesa duas semanas mais tarde, sustentando que o manobrista avançou contra o grupo e que agiu para cessar uma possível agressão e defender a mãe de sua filha.
A denúncia é de autoria dos vereadores de Curitiba Bruno Secco (Novo), Eder Borges (Novo), Guilherme Kilter (Novo) e Tathiana Guzella (PL), além dos deputados Fábio de Oliveira (Novo), Ricardo Arruda (PL) e Tito Barichello (PL).
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