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Projeto de Caravina declara de Utilidade Pública a Academia de Letras de Costa Rica

Já está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei nº 79/2026 , de autoria do deputado estadual Carav...

09/06/2026 às 15h59
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Caravina (PSDB) autor do projeto que declara de utilidade pública Academia de Letras de Costa Rica
Deputado Caravina (PSDB) autor do projeto que declara de utilidade pública Academia de Letras de Costa Rica

Já está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS)  o Projeto de Lei nº 79/2026 , de autoria do deputado estadual Caravina (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual a Academia de Letras do Brasil , Seccional Costa Rica (ALB/CR).  A proposta foi apresentada no Plenário Júlio Maia no dia 9 de junho de 2026 e reconhece a entidade como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Costa Rica. Caso aprovada, a medida permitirá à instituição ampliar parcerias com o poder público e acessar convênios para fortalecer projetos culturais e educacionais.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a Academia de Letras do Brasil – Seccional Costa Rica, fundada em 12 de agosto de 2022, desenvolve atividades voltadas à promoção da literatura, das artes e da valorização da cultura regional. A entidade atua no incentivo à leitura, produção literária, pesquisa cultural e preservação da memória histórica local, desempenhando papel relevante no fortalecimento da identidade cultural da comunidade costarriquense.

Entre as ações já realizadas pela instituição estão o projeto “Cardápio Literário”, em parceria com a Escola Municipal Fábio Rodrigues Barbosa; a encenação da “Paixão de Cristo” com participação da comunidade; e a “Noite de Autógrafos”, que resultou na publicação da obra “Costa Rica, Cidade Amada”, produzida por estudantes da rede municipal de ensino.O texto também ressalta que a entidade atende aos requisitos previstos na Lei Estadual nº 3.498/2008, incluindo regularidade jurídica, ausência de fins lucrativos e atuação contínua em benefício da sociedade.

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