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Lei: Pictograma de 60+ com pessoa curvada deverá ser substituído em Mato Grosso do Sul

A partir da Lei Estadual 6.603 de 2026 , publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado, Mato Grosso do Sul deverá se adequar quanto...

30/06/2026 às 09h15
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Nova lei é de autoria do deputado Pedro Kemp, que justificou que a nova imagem não induz ao etarismo
Nova lei é de autoria do deputado Pedro Kemp, que justificou que a nova imagem não induz ao etarismo

A partir da Lei Estadual 6.603 de 2026 , publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado, Mato Grosso do Sul deverá se adequar quanto à substituição do pictograma atual de sinalização indicativa às pessoas com 60 anos ou mais. A medida foi proposta pelo deputado Pedro Kemp (PT) e terá prazo de adequação às placas já existentes. 

A atual imagem indicativa de uma pessoa curvada, de bengala, em vagas, assentos, filas e outros serviços prioritários à essa faixa etária idosa deverá ser substituída por uma nova sinalização com a imagem de uma pessoa ereta, com a sinalização “60+”.

A substituição mantém os direitos prioritários garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa -   Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 . Pedro Kemp justificou a apresentação de sua matéria. “Os serviços prioritários para a pessoa idosa contêm uma simbologia que pode ser vista como pejorativa, associando características de fragilidade. Com essa mudança as placas continuarão exercendo seu papel de instruir a população, mas reforçando a autoestima e dignidade da população idosa, combatendo o etarismo”, justificou.

Prazos

A nova lei traz um prazo nos casos de sinalização indicativa já realizada em vagas e em placas, em que a substituição poderá se dar gradualmente de acordo com o estabelecido pela   Resolução CONTRAN nº 965/2022 :

- Até cinco anos: para que os órgãos de trânsito e os proprietários de estabelecimentos privados de uso coletivo realizem as adequações necessárias na sinalização das áreas de estacionamento.

- Até dois anos: para que os órgãos e entidades de trânsito competentes realizassem a adequação do modelo das credenciais.

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