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Desrespeito às vagas preferenciais gera mais de 200 autuações em Belém
Segbel intensifica fiscalização de vagas preferenciais para idosos e pessoas com deficiência em vias públicas e estabelecimentos privados. Ação cum...
29/07/2026 12h37
Por: Redação Fonte: Agência Belém

O desrespeito às vagas preferenciais gerou mais de 200 autuações em Belém apenas nos primeiros sete meses de 2026. A marca atinge um patamar próximo a todo o acumulado do ano anterior e liga o alerta para a necessidade de conscientização e fiscalização permanente na capital.

Para o comerciante Jorge Luiz Mota, de 64 anos, morador do bairro Castanheira, que estava em um supermercado no bairro Benguí nesta quarta-feira, 29, e acompanhou a fiscalização, a presença dos agentes nas ruas e centros comerciais traz alívio, mas também reforça que a mudança de atitude ainda é urgente.

Crédito: Talison Lima / Ascom Segbel
Foto: Reprodução/Agência Belém

A ação de fiscalização da Prefeitura de Belém é realizada por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade (Segbel).A medida visa assegurar a acessibilidade, a segurança e o respeito aos direitos da população idosa e de pessoas com deficiencia, prevenindo o uso irregular de espaços garantidos por legislação federal.

Histórico de infrações

Os dados do setor estatístico da Segbel revelam a dinâmica do comportamento dos motoristas na cidade.Em 2024, foram registradas 488 infraçõespor estacionamento irregular em vagas reservadas.Em 2025, o número caiu para 217autuações. Contudo,entre janeiro e julho de 2026, as equipes de trânsito já contabilizam 212 autuações, demonstrando a necessidade de rigor contínuo das operações para coibir a irregularidade.

Uma das principais dúvidas dos condutores refere-se à atuação do poder público em estabelecimentos comerciais privados, como shoppings, supermercados e centros médicos. Embora esses locais pertençam à iniciativa privada, seus pátios de estacionamento possuem natureza de uso público e coletivo.

Crédito: Talison Lima / Ascom Segbel

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 2º, estabelece que as normas de circulação e conduta aplicam-se a qualquer área aberta ao tráfego de veículos. Já no artigo 24º, inciso VI, do CTB, a fiscalização é autorizada e permite que os órgãos municipais autuem nesses locais. Dessa forma, agentes de trânsito possuem prerrogativa legal para atuar e autuar nesses espaços, desde que estejam devidamente sinalizados.

Foto: Reprodução/Agência Belém

Garantia legal

A garantia de vagas preferenciais não constitui mera cortesia social, mas sim um direito fundamentado no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, atualizado pela Lei nº 13.424/2017), que estabelece areserva mínima de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para veículos conduzidos por idosos ou que os transportem.

Crédito: Talison Lima / Ascom Segbel

Estacionar em vaga reservada a idosos ou pessoas com deficiência sem a devida credencial exposta no painel do veículo constitui infração gravíssima, conforme previsto no artigo 181, inciso XVII, do CTB. O descumprimento sujeita o condutor à aplicação de multa no valor de R$ 293,47, inserção de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo como medida administrativa.

Vale ressaltar que não basta a presença física do idoso no veículo;é indispensável a exibição da credencial oficial emitida pelo órgão de trânsito.

A emissão e regularização do documento em Belém é gerenciada pela Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (Coau) da Segbel. O cidadão pode solicitar o documento presencialmente apresentando a documentação exigida. A credencial é pessoal, intransferível e possui validade em todo o território nacional.

Foto: Reprodução/Agência Belém
Crédito: Talison Lima / Ascom Segbel

Moradores de Belém que necessitam emitir ou renovar a Credencial de Estacionamento têm à disposição três postos presenciais de atendimento distribuídos pela capital. O serviço inclui o atendimento para a emissão da primeira via do documento e a solicitação de segunda via.

Pontos de atendimento

Os interessados podem procurar as unidades de atendimento nos seguintes locais:

Documentação exigida

Para a emissão da 1ª via, o requerente deve apresentar documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH), CPF e comprovante de residência no município de Belém. É obrigatória a apresentação dos documentos originais acompanhados de cópia simples.

Para os casos de 2ª via, além de toda a documentação solicitada no primeiro cadastro, o usuário deve apresentar o cartão antigo (se danificado) ou o boletim de ocorrência (BO) registrado junto à Polícia Civil em situações de perda, roubo ou furto.