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Sefaz bloqueia 469 empresas por falta de contabilista responsável

Com o objetivo de assegurar a regularidade cadastral e combater a concorrência desleal, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) bloqueou 469 empresas neste...

17/07/2024 às 16h46
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

Com o objetivo de assegurar a regularidade cadastral e combater a concorrência desleal, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) bloqueou 469 empresas neste mês de julho, devido à ausência de contabilista responsável cadastrado. Essas empresas, que já foram notificadas por meio de mala direta, estão restritas para a emissão e a recepção de documentos fiscais, conforme previsto no Artigo 54-A, Inciso IV, do Regulamento do ICMS/ES.

Para regularizar a situação, o sócio responsável deve acessar a Agência Virtual ( http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ ) e indicar um contabilista regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES). Dessa forma, ele estará apto a representar a empresa perante a Sefaz, após a assinatura do Termo de Declaração de Responsabilidade. A regularização acontece em até 24 horas após a realização dos procedimentos necessários.

“No primeiro semestre de 2024, foram bloqueadas pelo mesmo motivo 2.106 empresas, das quais 401 se regularizaram; 1.074 tiveram suas inscrições canceladas ou baixadas; e 631 ainda estão passíveis cancelamento”, afirma o auditor Mário José de Souza Gomes Junior.

O subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, Wesley Pestana Baratela, alerta que, independentemente do porte, toda empresa deve ter um contabilista responsável, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. A exceção é a categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs), na qual a presença do profissional é facultativa.

Caso o contribuinte não indique um contabilista devidamente habilitado no prazo de 60 dias – contado da data do bloqueio à emissão e recepção da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) – a inscrição poderá ser cancelada pela Receita Estadual.

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