Friday, 26 de June de 2026
20°C 26°C
São Mateus, ES

Estatuto do Pedestre é lei no DF

O Estatuto do Pedestre no Distrito Federal está em vigor com a publicação da Lei 7.542/2024, nesta segunda-feira (22). De autoria do deputado Gabri...

23/07/2024 às 16h03
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
Compartilhe:
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

O Estatuto do Pedestre no Distrito Federal está em vigor com a publicação da Lei 7.542/2024, nesta segunda-feira (22). De autoria do deputado Gabriel Magno (PT), a medida também institui o Dia do Pedestre a ser comemorado em 8 de agosto.

O estatuto define objetivos, direitos e deveres do pedestre. Desenvolver uma cultura favorável à mobilidade a pé figura no rol dos objetivos, entre outros, como reduzir o uso de veículos automotores e correspondentes índices de poluição sonora e do ar, e promover a integração e complementaridade entre a mobilidade a pé e os demais modos de transporte e circulação.

O pedestre tem direito à qualidade da paisagem, ao meio ambiente seguro e saudável, a circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas para travessia sinalizada das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, garantidos o conforto, a segurança, a mobilidade e a acessibilidade.

Por outro lado, são deveres do pedestre respeitar a sinalização de trânsito, zelar por sua conservação, utilizar preferencialmente as faixas de pedestres, passarelas e passagens subterrâneas; atravessar as vias urbanas e rurais de forma segura e objetiva; auxiliar outros pedestres em seu deslocamento ou travessia de vias; caminhar pelo acostamento ou pelos bordos nas vias sem passeio ou calçada.

Sob o prisma da legislação, o estatuto está em acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), da Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de instrumentos técnicos e gerencias para sua implementação.

Penalidades

Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da nova lei poderá acarretar advertência e multa de meio salário mínimo por dia, até a cessação da irregularidade, 15 dias após o não cumprimento da advertência, sendo que a fiscalização caberá aos órgãos responsáveis pelo trânsito e pela Política de Mobilidade e Transporte do DF. Inclui-se como descumprimento à lei qualquer ação que cause dano físico ou funcional à infraestrutura destinada aos pedestres.
Acesse a íntegra da Lei

Franci Moraes - Agência CLDF

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Mateus, ES
25°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 26°

25° Sensação
1.95km/h Vento
72% Umidade
100% (3.92mm) Chance de chuva
06h11 Nascer do sol
05h12 Pôr do sol
Sat 26° 19°
Sun 28° 19°
Mon 28° 19°
Tue 28° 19°
Wed 28° 19°
Atualizado às 10h14
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 -0,36%
Euro
R$ 5,88 -0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 328,769,07 +0,95%
Ibovespa
173,345,16 pts 0.79%
Publicidade