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Decreto que regulamenta Fundopem Recupera RS é publicado

Foi publicado nesta sexta-feira (30/8), no Diário Oficial do Estado, o decreto 57.774/2024, que institui o Fundopem Recupera RS. O programa, anunci...

30/08/2024 às 16h06
Por: Redação Fonte: Secom RS
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Foi publicado nesta sexta-feira (30/8), no Diário Oficial do Estado, o decreto 57.774/2024, que institui o Fundopem Recupera RS. O programa, anunciado durante reunião do Conselho do Plano Rio Grande em que foi apresentado o balanço dos 100 dias após as cheias, é uma versãoadaptada do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) para empresas atingidas direta ou indiretamente pelas enchentes. Ambas as modalidades são coordenadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Entre as principais diferenças entre o Fundopem/RS eFundopem Recupera RS, que pode ser utilizado para projetos novos ou em andamento, está a fruição de percentual de todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Fundopem/RS a fruição é apenas para o ICMS incremental. Há ainda uma diferença em relação à aceitação de investimentos (feita normalmente a partir da data de protocolo do projeto), que será desde 24 de abril deste ano.

Também houve alterações no momento da fruição do benefício. Antes, era necessária a vistoria física e o compromisso de empregos diretos. Agora, o início se dá após a aprovação do enquadramento no incentivo e a verificação das vagas de trabalho diretas será realizada no 13º mês após a concessão.

O titular da Sedec, Ernani Polo, comentou que as mudanças são condizentes com o momento de recuperação do Estado. "Construímos esse novo projeto e levamos ao governador Eduardo Leite, que aprovou a ideia. O Fundopem já exercia um grande papel no desenvolvimento dos empreendimentos, possibilitando o seu crescimento. Agora, o Recupera RS vem para ajudar as empresas a se reerguerem e para mostrar que é possível buscar a recuperação dentro do RS", disse.

O Fundopem Recupera RS já está em vigor e, inicialmente, o prazo para as solicitações é 31 de dezembro de 2024. Mas, uma vez requisitado, a fruição do benefício se dá pelo tempo normal de enquadramento no programa.

Texto: Ascom Sedec
Edição: Secom

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