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Estado abre prazo para novo edital do Regularize Capixaba

Teve início nessa segunda-feira (23), o prazo para devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte...

24/09/2024 às 15h12
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

Teve início nessa segunda-feira (23), o prazo para devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) poderem requerer a adesão ao  novo edital  do programa Regularize Capixaba.

Lançado no início do mês, o  edital 03/2024  prevê descontos de 100% nos juros de mora e 50% em multa, encargos e demais acréscimos. Já as empresas que optarem por parcelar em até 120 vezes, os descontos de multa, encargos e outros acréscimos cai para 30%. No entanto, mesmo pagando parcelado, os juros de mora permanecem com 100% de desconto.

Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, assim como aquelas que estiverem em processo de recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência poderão optar por parcelar o pagamento em até 145 vezes, sem a necessidade de apresentar garantias. O prazo para requerer a adesão tem início nesta segunda-feira (23).

Na avaliação da procuradora-chefe adjunta do Núcleo de Transação Tributária da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Thaís Eduão, o  edital 03/2024  do Regularize Capixaba vai beneficiar muitas empresas. “Esse é um edital muito amplo, que abrange praticamente todos os tipos de autuação, permitindo a quitação de débitos a um volume bastante expressivo de empresas”, explicou a procuradora.

O Regularize Capixaba foi lançado em março deste ano e é um programa permanente, que permite a empresas e pessoas físicas quitarem seus débitos com o Estado. O primeiro edital, cujo prazo de adesão foi até 09 de agosto último, contemplou empresas autuadas por omissão de receita, constatada pela divergência entre os dados informados pelas administradoras de cartões de crédito e débito e aqueles informados pelos contribuintes ao fisco.

Além da adesão por editais temáticos, todos os devedores inscritos em Dívida Ativa com débitos superiores a R$ 1 milhão podem requerer a adesão ao programa para negociar o pagamento e ficar em dia com o Estado.

Como requerer a adesão

O procedimento para a requerer a adesão ao edital deve ser feito exclusivamente de forma digital, pelo site da PGE, acessando o menu “Regularize Capixaba” > “Formulário p/ adesão ao edital 003/2024”. Os interessados têm até as 23h59 do dia 31 de outubro próximo para preencher e enviar o requerimento. Todas as demais informações necessárias podem ser obtidas no edital.

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