Thursday, 25 de June de 2026
17°C 29°C
São Mateus, ES

Proposta admite prova colhida em residência após flagrante

Decisão do STF já admite a entrada policial forçada em domicílio, sem mandado, quando houver razão que indique de forma concreta a ocorrência de crime

07/10/2024 às 18h27
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1626/24 admite provas colhidas dentro de residência ou comércio desde que a entrada policial nesses locais tenha sido aceita, com comprovação em áudio ou vídeo, após prisão em flagrante ou suspeita de que algum crime esteja ocorrendo no local.

A proposta caracteriza a suspeita para fundamentar prisão em flagrante e incorpora a definição no Código de Processo Penal . Segundo o texto, a suspeita é fundada quando o policial desconfiar de que algo fuja da normalidade, em situações como fuga ou desobediência, com base em elementos concretos que permitiriam a mesma conclusão para outro observador.

O flagrante será válido em caso de busca ou revista a partir de denúncia anônima com descrição detalhada das ações e circunstâncias detectadas antes da ação policial. Características físicas, sociais, raciais ou geográficas não podem ser os únicos critérios para o flagrante.

STF x STJ
Segundo o autor, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre entrada em residência em caso de flagrante tem sido contrária à decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. De acordo com a decisão do STF, a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em razões que indiquem, de forma concreta e justificadas posteriormente, a ocorrência de crime.

Para o Delegado Ramagem, a jurisprudência do STJ vem distorcendo o conceito de “fundadas razões”, tornando-o impossível de ser caracterizado na vida real e tem influenciado decisões de primeira e segunda instâncias. “A inclusão de tal previsão na legislação se afigura necessária para conter heterodoxias interpretativas que tem invalidado a atuação legítima de policiais nesses casos”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Mateus, ES
22°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 29°

23° Sensação
2.72km/h Vento
89% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h11 Nascer do sol
05h11 Pôr do sol
Fri 27° 19°
Sat 28° 18°
Sun 27° 17°
Mon 26° 17°
Tue ° °
Atualizado às 22h06
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,19 -0,11%
Euro
R$ 5,89 -0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 333,598,22 -0,12%
Ibovespa
170,506,66 pts -0.44%
Publicidade