Tuesday, 11 de August de 2026
20°C 26°C
São Mateus, ES

Sefaz notifica 3,7 mil empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, notificou 3.756 empresas do Estado que podem ser excluídas do Simples Nacional devid...

11/10/2024 às 16h55
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, notificou 3.756 empresas do Estado que podem ser excluídas do Simples Nacional devido a débitos com o Fisco Estadual. No total, esses contribuintes devem ao erário estadual R$ 34,3 milhões. Os débitos são referentes a autos de infração e avisos de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.

A efetivação das exclusões do regime do Simples Nacional ocorrerá a partir do dia 25 de novembro deste ano, quando acaba o prazo previsto para regularização ou impugnação dos débitos junto ao Fisco Estadual. Com a exclusão, o contribuinte perde o tratamento diferenciado do Simples Nacional e fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes, do regime ordinário.

A Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.756 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. Para se regularizar, os contribuintes devem acessar a Agência Virtual (AGV), no site da Sefaz ( http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ )  e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu Principal > Consultas > Pendências). Os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados em  https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal

Entenda o que é o regime Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.  Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações, entre outras facilidades.

É importante ressaltar que a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as empresas que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

O que fazer em caso de dúvidas

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do seguinte link:  https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial ou por videochamada nas agências da Receita Estadual, por meio do link:  https://agenda.es.gov.br/

>

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Mateus, ES
21°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 26°

21° Sensação
4km/h Vento
84% Umidade
85% (2.03mm) Chance de chuva
06h02 Nascer do sol
05h27 Pôr do sol
Wed 24° 18°
Thu 30° 17°
Fri 30° 17°
Sat 30° 20°
Sun 30° 21°
Atualizado às 05h14
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,01%
Euro
R$ 5,89 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 347,524,63 +0,28%
Ibovespa
172,179,94 pts -0.19%
Publicidade