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Sefaz apreende mais de R$ 2 milhões em bebidas sem documentos fiscais

Em uma ação conjunta com a Polícia Federal, com o objetivo de combater a sonegação fiscal, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Est...

23/10/2024 às 17h52
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

Em uma ação conjunta com a Polícia Federal, com o objetivo de combater a sonegação fiscal, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou nesta quarta-feira (23) diligências em dois estabelecimentos que comercializam bebidas em Vila Velha. A ação resultou na apreensão de mais de R$ 2 milhões em mercadorias, devido à ausência de documento fiscal.

A fiscalização faz parte da segunda fase da Operação Ressaca e contou com a participação de doze auditores fiscais da Receita Estadual e oito policiais federais. O cruzamento entre os documentos fiscais e as malhas fiscais utilizadas pela Receita Estadual apontou indício de irregularidades nas empresas, no que tange à aquisição de bebidas sem a documentação fiscal apropriada.

Em um dos estabelecimentos, localizado em Cobilândia, a equipe de fiscalização apreendeu 181 mil latas e garrafas de cervejas diversas, e 12,3 mil garrafas de whisky, vodka e gin, totalizando mais de R$ 2 milhões em mercadorias. O auto de infração que será lavrado poderá ultrapassar o montante de R$ 1 milhão, entre imposto devido e multa aplicada.

No outro estabelecimento, situado em Vila Garrido, foi realizada a apreensão de 59 mil latas e garrafas de cervejas diversas, no valor de R$ 350 mil.  O futuro auto de infração decorrente dessa apreensão poderá chegar ao montante de R$ 189,2 mil.

O subgerente fiscal da Região Metropolitana, o auditor fiscal Helder Costa Leão, lembrou da importância da parceria entre a Secretaria da Fazenda e instituições como a Polícia Federal para o combate a irregularidades. “Essa atuação conjunta não apenas combate a evasão fiscal, mas também protege empresas que cumprem suas obrigações, evitando que competidores desleais se beneficiem de práticas ilícitas e distorçam o mercado”, destacou Helder Costa Leão. 

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