
Poderá ser proibida em Mato Grosso do Sul a veiculação de publicidade de casas ou aplicativos de apostas, as chamadas bets, em bens, serviços e eventos custeados pelo poder público estadual. A determinação consta do Projeto de Lei 114/2026 , que começou a tramitar nesta quinta-feira (6) na Assembleia Legislativa (ALEMS).
Dispõe sobre a vedação da utilização de recursos públicos e da veiculação de publicidade de casas ou aplicativos de apostas em bens, serviços e eventos custeados pelo Poder Público Estadual, e dá outras providências.
O projeto veda a contratação de artistas, influencers e palestrantes que utilizem sua imagem em publicidade, divulgação ou exibição de propagandas de bets como atração em eventos educativos, culturais, artísticos, esportivos ou recreativos financiadas total ou parcialmente com recursos públicos estaduais. Também veda a veiculação de propaganda de casas ou aplicativos de apostas em bens, equipamentos e instalações públicas estaduais.
A proposta também determina que a administração pública inclua, obrigatoriamente, nos contratos de concessão ou permissão de uso, cláusula contratual que proíba a exibição de qualquer forma de propaganda de sites ou aplicativos de apostas em equipamentos ou serviços públicos.
O descumprimento das proibições poderá resultar em advertência, multa, rescisão contratual e impedimento de contratar com a administração pública, conforme estabelece o texto do projeto.
Na justificativa do projeto de lei, é reforçado que a compulsão em jogos online se relaciona, tanto nas causas como nas consequências, à depressão e ansiedade, impulsividade, busca por recompensas imediatas, solidão e isolamento social. “Organizações civis já reivindicam o fim das bets no Brasil, ou mesmo a total restrição publicitária”, afirma o texto da justificativa.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se for considerado constitucional, continua tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
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