Wednesday, 24 de June de 2026
17°C 30°C
São Mateus, ES

Projeto equipara fissura labiopalatina e das anomalias craniofaciais às deficiências físicas

Tramita a partir desta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 90/2026 , de autoria da deputada...

24/06/2026 às 14h22
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
Projeto que assegura direitos a quem tem anomalias congênitas é de autoria da deputada Lia Nogueira
Projeto que assegura direitos a quem tem anomalias congênitas é de autoria da deputada Lia Nogueira

Tramita a partir desta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 90/2026 , de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que dispõe sobre a equiparação da fissura labiopalatina e das anomalias craniofaciais congênitas às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Ficam equiparadas às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, a fissura labiopalatina, as anomalias craniofaciais congênitas e as síndromes correlatas que acarretem impedimentos de natureza física, funcional, estética ou social capazes de dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A equiparação prevista na matéria assegura às pessoas abrangidas os direitos, garantias, benefícios, políticas públicas e mecanismos de proteção social destinados às pessoas com deficiência, observada a legislação federal aplicável. Entre as diretrizes da política estadual de atenção às pessoas com fissura labiopalatina, anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas estão a promoção do diagnóstico precoce e o acesso ao atendimento multiprofissional e interdisciplinar.

“A matéria busca conferir maior segurança jurídica e efetividade às políticas públicas de inclusão, reconhecendo que a fissura labiopalatina e as demais anomalias craniofaciais podem acarretar impedimentos físicos, funcionais, estéticos e sociais capazes de restringir a participação plena e efetiva da pessoa em igualdade de condições com as demais”, justifica a autora da matéria, Lia Nogueira.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Mateus, ES
29°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 30°

29° Sensação
2.34km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h11 Nascer do sol
05h11 Pôr do sol
Thu 29° 19°
Fri 28° 19°
Sat 27° 19°
Sun 28° 17°
Mon 28° 17°
Atualizado às 12h14
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,40%
Euro
R$ 5,90 +0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 328,213,58 -4,68%
Ibovespa
170,128,98 pts -0.66%
Publicidade